domingo, 9 de novembro de 2008
Farol - 3 edição de 2008! SNO Arraial do Cabo!!!
Todo mundo na depressão pós-arraial??
Já foram pra nossa praia de águas cristalinas?? de areia soltinha e branquinha? já deram um mergulho com 10m de visibilidade??
Bom, voltamos! E agora na reta final do ano!!!
Todo mundo na correria pra conseguir terminar o mais rapido possivel! é isso aí!
Pra quem não pegou ainda O Farol impresso, que a gente levou lá pra XX SNO, ou se vc quer mandar pra sua mãe, pro seu pai, pra sua avozinha querida esse jornal que tá MARA, tá aí o link pra vcs pegarem os pdfs!
http://rapidshare.com/files/162148504/Farol_III.rar.html
Aproveitem!
Mais um O Farol antes das férias? Pode acreditar! Não couberam todas as baforadas nesse! hehehe
terça-feira, 5 de agosto de 2008
Vídeos da Regulamentação...
a AOCEANO-RS nos repassou os vídeos da câmara e do senado discutindo a nossa profissão...
a quem interessar...
Câmara: http://br.video.yahoo.com/watch/3227198/9110572
Senado: http://www.youtube.com/watch?v=azqJQHORJ5g
Estamos próximos de publicar mais um O Farol... se alguém quiser contribuir, já sabe...
sexta-feira, 1 de agosto de 2008
PARABÉNS GALERA!!!!
Sei que todos já sabíamos que, depois de passada pelo senado, não terminaria de outra forma, mas mesmo assim é empolgante receber esse tipo de notícia!!!
Então hoje a comemoração já tem motivo!!!
Aí abaixo segue o texto que por tanto tempo esperamos:
Boa sexta-feira à todos!!!
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.760, DE 31 JULHO DE 2008.
Dispõe sobre o exercício da profissão de Oceanógrafo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É livre o exercício da profissão de Oceanógrafo aos portadores de diploma:
I – devidamente registrado de bacharel em curso de Oceanografia, expedido por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida;
II – expedido por instituição estrangeira de ensino superior, revalidado na forma da lei, cujos cursos foram considerados equivalentes aos mencionados no inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único. É livre também o exercício da profissão de Oceanógrafo aos portadores de diploma de bacharel, devidamente registrado, em curso de Oceanologia expedido pela Fundação Universidade do Rio Grande.
Art. 2o É igualmente assegurado o livre exercício da profissão de Oceanógrafo aos que, embora não habilitados na forma do art. 1o desta Lei, sejam possuidores de diplomas registrados em curso superior de graduação em outras áreas de conhecimento ligadas às geociências, ciências exatas, naturais ou do mar, inclusive os diplomados pela Escola Naval, com aperfeiçoamento em hidrografia e que tenham exercido ou estejam exercendo atividades oceanográficas por um período de 5 (cinco) anos, em entidade pública ou privada, devidamente comprovadas perante o órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. Nas condições estabelecidas no caput deste artigo, o registro deve ser requerido no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de vigência desta Lei.
Art. 3o Os Oceanógrafos, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais, igualmente habilitados na forma da legislação vigente, poderão:
I – formular, elaborar, executar, fiscalizar e dirigir estudos, planejamento, projetos e/ou pesquisas científicas básicas e aplicadas, interdisciplinares ou não, que visem ao conhecimento e à utilização racional do meio marinho, em todos os seus domínios, realizando, direta ou indiretamente:
a) levantamento, processamento e interpretação das condições físicas, químicas, biológicas e geológicas do meio marinho, suas interações, bem como a previsão do comportamento desses parâmetros e dos fenômenos a eles relacionados;
b) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas de exploração, explotação, beneficiamento e controle dos recursos marinhos;
c) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas de preservação, monitoramento e gerenciamento do meio marinho;
d) desenvolvimento e aplicação de métodos, processos e técnicas oceanográficas relacionadas às obras, instalações, estruturas e quaisquer empreendimentos na área marinha;
II – orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público;
III – realizar perícias, emitir e assinar pareceres e laudos técnicos;
IV – dirigir órgãos, serviços, seções, grupos ou setores de oceanografia em entidades autárquicas, privadas ou do poder público.
Parágrafo único. Compete igualmente aos Oceanógrafos, ainda que não privativo ou exclusivo, o exercício de atividades ligadas à limnologia, aqüicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACarlos LupiFernando HaddadAltemir Gregolin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008
quinta-feira, 10 de julho de 2008
Uhul!!! Falta Pouco!!!
Senado Federal aprova regulamentação da profissão de Oceanógrafo
Projeto de Lei Substitutivo 247/91 - já aprovado pela Câmara dos Deputados no final de maio – acaba de ser referendado também pelo Senado. Documento segue agora para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou por unanimidade na sessão desta quarta-feira, dia 9 de julho, o Projeto de Lei 247/91, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de oceanógrafo. O documento foi analisado em regime de urgência, tendo recebido o apoio unânime do colégio de líderes, depois de ter sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, onde foi analisado o parecer do deputado Paulo Paim (PT/RS), favorável ao tema. Com a análise final do Senado, o projeto segue agora para sanção do presidente Luis Inácio Lula da Silva, o que deve ocorrer no mês de agosto próximo.
A aprovação do projeto no Senado Federal ocorreu 40 dias após a aprovação por unanimidade pela Câmara dos Deputados, no dia 29 de maio. Desde que o documento deixou a Câmara, a Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO) tem acompanhado de perto todos os trâmites do documento no Senado. Segundo o presidente da AOCEANO, Fernando Luiz Diehl, a futura sanção do projeto de lei concretizará uma busca que já dura 29 anos por parte dos profissionais oceanógrafos e da Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO).
No início deste ano, a intervenção do ministro da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP), Altemir Gregolin, junto ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, com pedido de votação do projeto de lei deu o impulso que faltava à regulamentação da profissão. A primeira tentativa de regulamentar a profissão data de 1979, quando a Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional, que acabou arquivado. De lá para cá, diversos encaminhamentos e estratégias políticas foram feitos pela AOCEANO à Câmara dos Deputados, Senado Federal e Executivo Federal.
Destaca-se aqui os pareceres favoráveis ao PL já emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assim como Casa Civil, ocorridos em maio passado, o que facilitou a sua aprovação na Câmara dos Deputados em 29 de maio passado. Desde o dia em que o PL deu entrada no Senado Federal, em 05 de junho, vários contatos e gestões foram realizadas com os Senadores da República, assim como junto à Presidência daquela Casa Legislativa, por parte da Associação Brasileira de Oceanografia - AOCEANO.
O Brasil conta hoje com 12 cursos de Oceanografia, sendo que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) confirmou a abertura de mais um curso superior para 2009, que somará 13 as faculdades de Oceanografia no País. Na Universidade Federal do Ceará (UFC), que acaba de implantar sua primeira turma de Oceanografia agora para o segundo semestre de 2008, o índice de procura foi de 29.12 candidatos por vaga.
Para entrevistas e outras informações: Fernando Luiz Diehl, presidente da AOCEANO – (47) 8805-4691 (47) 9983-6737
Assessoria de Imprensa da AOCEANO
Luciana Zonta (Mtb JP 01317 SC)sexta-feira, 6 de junho de 2008
terça-feira, 3 de junho de 2008
Depois de muito tempo sem dar as caras pelo blogOFAROL, voltamos com vááárias notícias!
Pra começar, mais dicas do que está pra acontecer em Porto,que apesar de ser longe é onde rola de tudo! - agradecimentos à Peixe, que nunca falha com a gente ... :
Sexta agora, dia 06/06 tem show do Maná!
Dia 19 de junho tem show da Joss Stone!
e dia 21 de junho, show do Chuck Barris!
Mais informações nos sites: http://www.sortimentos.com/rs/porto_alegre-shows.htm e http://proximoshow.com.br/
Nesse meio tempo também rolou Trote Ecológico e Oceaníadas!
Assim que conseguirmos, disponibilizaremos as fotos dos eventos!
Outras grandes boas notícias, que acreditamos já serem sabidas por todos, são o CBO 2010 aqui em Rio Grande, coincidindo com o aniversário de 40 anos do nosso curso, e a aprovação do PL 3491-93!
São tantas coisas acontecendo que podemos esperar mais uma edição do nosso pasquim antes de acabar o semestre! Por isso aí vai o recado de sempre: quem quiser mandar alguma colaboração, é só mandar pra ofarol_calo@yahoo.com.br
Também já vão acessando o site da próxima SNO: http://www.sno2008.com.br/ e acompanhem as assembléias do CALO para saber e ajudar com os ônibus! A FURG já cedeu o primeiro, depende de nós conseguir os próximos!
Por hora é isso... até!
terça-feira, 15 de abril de 2008
C.A.L.O 2008
Hoje é a Assembléia de Posse e estão todos convidados!
O FAROL, como informativo do CALO, dá as boas vindas à nova chapa e espera seu apoio durante a gestão 2008/2009! Boa sorte galera, e um bom ano a todos nós!
bom galera,
deixamos avisado que a próxima edição do O FAROL sairá em breve e contamos com a colaboração de vcs! Quem estiver disposto a mandar alguma coisa (de classificados e baforadas à charges e textos) já sabe: ofarol_calo@yahoo.com.br
Aqui vai mais uma contribuição da Gabi Peixe com um site cheio de novidades da programação dos arredores de Porto Alegre, constantemente atualizado:
http://www.hagah.com.br/jsp